A Lei 13.787 de 27 de dezembro de 2018, estabelece regulamentações a respeito da digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de pacientes, que juntamente com a Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre a Proteção de Dados Pessoais, e que tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.

Qual o impacto da nova lei nas Instituições Hospitalares?

A nova lei possibilita a eliminação do prontuário físico em papel, desde que ele seja digitalizado por processo seguro, que garanta sua integridade, autenticidade e confidencialidade. O que é garantido com o uso do Certificado Digital.

A nova lei estabelece ainda que os documentos originais poderão ser destruídos após sua digitalização e análise obrigatória da comissão permanente de prontuários e avaliação de documentos criada especificamente para essa finalidade.

A nova lei dispõe ainda sobre os prontuários eletrônicos do paciente PEP.

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